Creche

NORMAS DE ATENDIMENTO DO C.E.I.

CABE AOS PAIS:

* Respeitar e fazer cumprir o horário do C.E.I.

MATUTINO: Entrada: 7:00 às 8:00 h
        Saída: 12:00 às  12:30h

VESPERTINO: Entrada: 11:00 às 13:00h
                          Saída : 17:00 às  18:00h


  • Participar das reuniões;
  • Atender aos chamados do C.E.I.;
  • Comunicar aos professores a ausência das crianças por motivos de doenças ou tratamento médicos;
  • Trazer as crianças com sua higiene pessoal devidamente adequada (unhas cortadas, cabelos limpos ”sem piolhos” e amarrados,...);
  • Assinar as agendas sempre que for notificada e zelar pela mesma;
  • Manter a agenda sempre na mochila;
  • Responsabilizar-se pelo tratamento médico que a criança necessitar. Caso contrário teremos que comunicar ao Conselho Tutelar.
  • Conforme a Vigilância Sanitária: Não serão recebidas crianças com febre, vômito, diarréia e doenças  contagiosas sarampo, catapora...).
  •  Medicamentos serão ministrados somente com apresentação da receita médica.
  •  A não informação destas ocorrências acarretará em suspensão da criança.
  •  A mesma só poderá ser aceita com atestado médico.
  • As crianças somente serão medicadas no C.E.I. mediante receita médica e atualizada;
  • Todos os pertences pessoais das crianças deveram estar identificados tais como: roupas, brinquedos, sapatos,...;
  • Trazer brinquedos somente nos dias estipulados (sexta-feira) e se acontecer quebrar ou perder não será responsabilidade do C.E.I.;
  •  Não será permitido a entrada de doces (balas, lanches, salgadinhos, bolachas,...) em Sala, somente se trouxer o suficiente para todos;
  • A criança deverá trazer na mochila, todos os dias: - roupas suficientes para as trocas se for necessário e de acordo com a estação;
  • Os pais deverão fazer a vistoria todos os dias na mochila para ver  se há roupas sujas, agenda com recados e sacolas plásticas para colocar roupa sujas,se for necessário;
  • A criança só sairá do C.E.I. acompanhada de um adulto e pelas pessoas autorizadas no termo de responsabilidade;
  • A criança ao ser matriculada em período integral, não poderá vir só num período;
  • A criança só entrará após o horário se for ao medico ou fazer exames, estando a professora ciente do atraso no dia anterior;
  • Atualizar sempre que necessário o numero do telefone nas agendas;
  • Deixar mais de um telefone para contato em caso de emergência;
  • Após 15 dias de faltas consecutiva, sem aviso, a criança perderá a vaga automaticamente;
  • Desacato ao funcionário do CEI, acarretará em medidas cabíveis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário